Artigo 4º do Decreto de 19 de Setembro de 2002
Amplia os limites da Reserva Biológica de Uatumã, no Estado do Amazonas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Amplia os limites da Reserva Biológica de Uatumã, no Estado do Amazonas, e dá outras providências.
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