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Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 18 de Setembro de 2002

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Boa Sorte", com área de mil, quatrocentos e vinte e dois hectares, seis ares e noventa e oito centiares, situado no Município de Aimorés, objeto da Matrícula nº 944, fls. 01/02v, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Aimorés, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.006582/00-05);

II

"Fazenda São João e outros", com área de três mil, novecentos e cinco hectares, vinte e três ares e oitenta e quatro centiares, situado no Município de Nova Alvorada do Sul, objeto das Matrículas nºˢ 7.785, fls. 01, Livro 2-AC; 7.786, fls. 01, Livro 2-AC; 7.787, fls. 01, Livro 2-AC; 7.788, fls. 01, Livro 2-AC; e 7.789, fls. 01, Livro 2-AC, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Brilhante, Estado de Mato Grosso do Sul (Processo INCRA/SR-16/nº 54290.001002/2001-16);

III

"Fazenda Santa Olga", com área de mil, quatrocentos e oitenta e oito hectares e trinta ares, situado no Município de Nova Andradina, objeto do Registro nº R-1-8.641, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul (Processo INCRA/SR-16/nº 54290.000208/2002-18);

IV

"Fazenda Fazendinha", com área de cinco mil, oitocentos e cinqüenta e um hectares, cinco ares e oitenta e oito centiares, situado no Município de Chapadão do Sul, objeto das Matrículas nºˢ 4.369, fls. 01, Livro 2; 4.373, fls. 01, Livro 2; 4.374, fls. 01, Livro 2; 5.998, fls. 57, Livro 3-J, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaíba; 18.880, fls. 01/01v, Livro 2; 16.606, fls. 01/01v, Livro 2; e 18.676, fls. 01/01v, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul (Processo INCRA/SR-16/nº 54290.001380/2001-08);

V

"Fazenda Vale do Moju" - parte, com área de vinte e um mil, trezentos e cinqüenta e sete hectares, treze ares e vinte e quatro centiares, situado no Município de Moju, objeto dos Registros nºˢ R-1-4.728, fls. 228/228v, Livro 2-AX e R-2-4.728, fls. 228/228v, Livro 2-AX, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Moju, Estado do Pará (Processo NCRA/SR-01/nº 54100.000180/97-08);

VI

"Fazenda Belo Horizonte ou Nova União - Parte I", com área de mil, trezentos e cinqüenta e um hectares, oitenta e um ares e setenta e seis centiares, situado no Município de Tucuruí, objeto do Registro nº R-2-1.494, fls. 120, Livro 2-AH, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tucuruí, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-27/nº 54107.000224/2001);

VII

"Fazenda Vale do Arataú", com área de mil, novecentos e trinta e seis hectares e nove centiares, situado no Município de Novo Repartimento, objeto da Matrícula nº 887, fls. 287, Livro 2-AC, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pacajá, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-27/nº 54600.001500/2001-18);

VIII

"Fazenda Entre Rios", com área de mil, setecentos e oitenta e seis hectares, noventa e cinco ares e seis centiares, situado no Município de Redenção, objeto da Matrícula nº 8.634, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Redenção, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-27/nº 54102.001818/98-81);

IX

"Fazenda Guararape", com área de mil, quinhentos e seis hectares, setenta e sete ares e oitenta e quatro centiares, situado nos Municípios de Baião, Tucuruí e Pacajá, objeto do Registro nº R-1-2.901, fls. 39, Livro 2-L, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Breves, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-27/nº 54600.001517/2001-75); e

X

"Fazenda Ponta Grossa", com área de seiscentos hectares, situado nos Municípios de Gararu e Itabi, objeto do Registro nº R-1-156, fls. 157, Livro 2-A, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Gararu, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.000246/2001-91).

Art. 1º, II do Decreto /2002