Artigo 2º do Decreto de 4 de Agosto de 1992
Renova a concessão outorgada à RÁDIO TOCANTINS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cametá, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.