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Artigo 2º do Decreto de 5 de Setembro de 2002

Homologa o resultado final do Programa de Formação e Aperfeiçoamento - Fase I, do Instituto Rio Branco, do Ministério das Relações Exteriores, referente à Turma 1999/2000.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.