Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto de 2 de Setembro de 2002

Renova as concessões das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica renovada, pelo prazo de quinze anos, a partir de 8 de março de 2000, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Belém, Estado do Pará, outorgada à TV Carajás Ltda., pelo Decreto nº 90.968, de 21 de fevereiro de 1985 , e autorizada a mudar a sua denominação social para RBA - REDE BRASIL AMAZÔNIA DE TELEVISÃO LTDA., conforme Portaria nº 161, de 11 de agosto de 1988 (Processo nº 53720.000769/99).