Artigo 1º, Inciso I, Alínea h do Decreto de 2 de Setembro de 2002
Renova as concessões das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam renovadas as concessões das entidades abaixo mencionadas para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de dez anos, os seguintes serviços de radiodifusão sonora:
I
em onda média:
a
RÁDIO TERRA DE MONTES CLAROS LTDA., a partir de 16 de dezembro de 1996, na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, outorgada pelo Decreto nº 93.637, de 2 de dezembro de 1986 (Processo nº 53710.000164/98);
b
EMPRESA DE RADIODIFUSÃO CAMPOGRANDENSE LTDA., a partir de 4 de abril de 2001, na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, outorgada pelo Decreto nº 99.130, de 9 de março de 1990 (Processo nº 53700.000231/00);
c
RÁDIO JORNAL DE AMAMBAÍ LTDA., a partir de 11 de janeiro de 2002, na cidade de Amambaí, Estado de Mato Grosso do Sul, outorgada pelo Decreto nº 86.562, de 9 de novembro de 1981 , e renovada pelo Decreto de 13 de outubro de 1994 (Processo n o 53700.000002/02);
d
RÁDIO PATRIARCA DE CASSILÂNDIA LTDA., a partir de 26 de fevereiro de 2002, na cidade de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, outorgada pelo Decreto nº 86.838, de 12 de janeiro de 1982 , e renovada pelo Decreto de 16 de maio de 1996 (Processo n º 53700.000136/01);
e
RÁDIO BROTENSE LTDA., a partir de 19 de junho de 1998, na cidade de Porecatu, Estado do Paraná, outorgada pela Portaria nº 590, de 9 de junho de 1978, renovada pela Portaria nº 221, de 16 de agosto de 1988, e autorizada a passar à condição de concessionária em virtude de aumento de potência de sua estação transmissora, conforme Exposição de Motivos nº 192, de 7 de novembro de 1989, do Ministério das Comunicações (Processo nº 53740.000020/98);
f
RÁDIO COMUNICADORA DE FOZ DO IGUAÇU LTDA., a partir de 17 de junho de 1998, na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, outorgada pelo Decreto nº 95.965, de 25 de abril de 1988 (Processo nº 53740.000176/98);
g
RÁDIO GUARANIAÇU LTDA., a partir de 6 de dezembro de 1998, na cidade de Guaraniaçu, Estado do Paraná, outorgada pela Portaria nº 1.253, de 30 de novembro de 1978, e renovada pelo Decreto nº 96.841, de 28 de setembro de 1988 (Processo 53740.000610/98);
h
RÁDIO VALE DO RIO GRANDE LTDA.-ME, a partir de 21 de dezembro de 1999, na cidade de Miguelópolis, Estado de São Paulo, outorgada pelo Decreto nº 84.247, de 27 de novembro de 1979 , e renovada pelo Decreto de 30 de setembro de 1994 (Processo nº 53830.001353/99); II) em onda curta: RÁDIO CULTURA DE FOZ DO IGUAÇU LTDA., a partir de 30 de julho de 1999, na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, outorgada pelo Decreto nº 83.561, de 11 de junho de 1979 , e renovada pelo Decreto de 30 de julho de 1992 (Processo nº 53740.000475/99).