Decreto de 29 de Agosto de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere a concessão da entidade que menciona para explorar serviços de radiodifusão de sons e imagens.

Decreto de 29 de Agosto de 2002 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, DECRETA:

Brasília, 29 de agosto de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

Fica transferida a concessão outorgada à S.A. CORREIO BRAZILIENSE, pelo Decreto nº 98.948, de 15 de fevereiro de 1990, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 142, de 11 de junho de 1991, publicado no Diário Oficial da União do dia 12 subseqüente, para a Rede Goiânia de Rádio e Televisão Ltda. explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás (Processo nº 53000.003808/02).

Art. 2º

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja concessão é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Juarez Quadros do Nascimento

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.8.2002