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Artigo 1º do Decreto de 29 de Agosto de 2002

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 38.075.091,00, para reforço de dotação consignada no orçamento vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 38.075.091,00 (trinta e oito milhões, setenta e cinco mil, noventa e um reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.