JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso VI do Decreto de 26 de Agosto de 2002

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Pessoa", com área de trezentos e setenta hectares, situado no Município de Bacabal, objeto do Registro nº R-1-6.878, fls. 187, Livro 2-AB, do Cartório do 1º Ofício, da Comarca de Bacabal, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.000440/2001-71);

II

"Fazenda Santo Antônio do Garapa", com área de mil, seiscentos e dezoito hectares, situado no Município de Unaí, objeto dos Registros nºˢ R-4-14.180, Ficha A, Livro 2-RG e R-9-11.129, Ficha B, Livro 2-RG, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Unaí, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-28/nº 54700.000365/2002-46);

III

"Fazenda Vale do Prata", com área de três mil e vinte e três hectares, situado no Município de Pedra Preta, objeto dos Registros nºˢ R-1-6.684; R-1-4.222; R-8-832; R-13-831; R-5-4.740, todos do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guiratinga; R-4-23.435; R-9-23.434; R-1-4.223; R-5-4.223; R-1-18.434 e R-2-18.434, todos do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso (Processo INCRA/SR-13/nº 54240.002458/00-19);

IV

"Fazenda Ouro", com área de duzentos e cinqüenta hectares, cinqüenta e nove ares e sessenta e três centiares, situado no Município de Belo Jardim, objeto da Matrícula nº 2.209, fls. 92v, Livro 2-L, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Jardim, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.002184/00-03);

V

"Fazenda Boca da Mata e outros" - parte, com área de dois mil, novecentos e oitenta e seis hectares, cinqüenta e três ares e oitenta e seis centiares, situado no Município de Barras, objeto dos Registros nºˢ R-3-1.452, fls. 202, Livro 2-G; R-1-3.049 (parte), fls. 85v, Livro 2-N; R-21-363, fls. 16, Livro 2-B; R-6-263, fls. 66, Livro 2-A e R-2-1.137 (parte), fls. 67, Livro 2-F, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Barras, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/nº 54380.000393/2002-91);

VI

"Camalaú", com área de setecentos e vinte e seis hectares, situado no Município de Luzilândia, objeto da Matrícula nº 2.401, fls. 147, Livro 2-H, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Luzilândia, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/nº 54380.000482/97-41);

VII

"Fazenda Faxinal do Meio", com área de quatrocentos e quarenta e um hectares, treze ares e noventa e sete centiares, situado no Município de Água Doce, objeto das Averbações nºˢ AV-5-2.240, Ficha 2, Livro 2 e AV-6-1.406, Ficha 2, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Joaçaba, Estado de Santa Catarina (Processo INCRA/SR-10/nº 54210.000472/2002-41); e

VIII

"Fazenda Cobertão", com área de dois mil, quinhentos e oitenta e sete hectares e dois ares, situado no Município de Figueirópolis, objeto da Matrícula nº 617, fls. 120, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Figueirópolis, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.000486/2002-72);

IX

"Belo Horizonte", com área de mil, novecentos e doze hectares e setenta e seis ares, situado no Município de Novo Lino, objeto do Registro nº R-1-124, fls. 98, Livro 2-A, do Cartório do Único Ofício da Comarca de Novo Lino, Estado de Alagoas.