Artigo 3º do Decreto de 4 de Agosto de 1992
Renova a concessão outorgada à RÁDIO CIDADE DE GOIÁS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Goiás, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.