Artigo 2º do Decreto de 8 de Agosto de 2002
Dispõe sobre o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência das incorporações de que trata o art. 1º deste Decreto, o caput do art. 5º do Estatuto da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, aprovado pelo Decreto nº 83.726, de 17 de julho de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 5º O capital social da Empresa é de R$ 1.143.668.303,20 (um bilhão, cento e quarenta e três milhões, seiscentos e sessenta e oito mil, trezentos e três reais e vinte centavos), constituído integralmente pela União, na forma do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969." (NR)