Artigo 1º do Decreto de 4 de Agosto de 1992
Renova a concessão outorgada à RÁDIO SOCIEDADE VERA CRUZ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Goianésia, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por 10 (dez) anos, a partir de 6 de junho de 1990, a concessão deferida à RÁDIO SOCIEDADE VERA CRUZ LTDA., cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto sem número de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Goianésia, Estado de Goiás.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.