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Artigo 5º do Decreto de 16 de Julho de 2002

Cria a Estação Ecológica Mico-Leão-Preto, nos Municípios de Teodoro Sampaio, Euclides da Cunha Paulista, Marabá Paulista e Presidente Epitácio, no Estado de São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 5º

Caberá ao IBAMA administrar a Estação Ecológica Mico-Leão-Preto, adotando as medidas necessárias à sua efetiva proteção e implantação.

Art. 5º do Decreto /2002