Artigo 5º do Decreto de 16 de Julho de 2002
Cria a Estação Ecológica Mico-Leão-Preto, nos Municípios de Teodoro Sampaio, Euclides da Cunha Paulista, Marabá Paulista e Presidente Epitácio, no Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Caberá ao IBAMA administrar a Estação Ecológica Mico-Leão-Preto, adotando as medidas necessárias à sua efetiva proteção e implantação.