Artigo 4º do Decreto de 16 de Julho de 2002
Cria a Estação Ecológica Mico-Leão-Preto, nos Municípios de Teodoro Sampaio, Euclides da Cunha Paulista, Marabá Paulista e Presidente Epitácio, no Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo IBAMA, os imóveis particulares constituídos de terras e benfeitorias existentes nos limites descritos no art. 2º deste Decreto, nos termos do arts. 5º, alínea "l" , e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.