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Artigo 1º do Decreto de 16 de Julho de 2002

Cria a Estação Ecológica Mico-Leão-Preto, nos Municípios de Teodoro Sampaio, Euclides da Cunha Paulista, Marabá Paulista e Presidente Epitácio, no Estado de São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada a Estação Ecológica Mico-Leão-Preto, nos Municípios de Teodoro Sampaio, Euclides da Cunha Paulista, Marabá Paulista e Presidente Epitácio, no Estado de São Paulo, com os objetivos de proteger e preservar amostras dos ecossistemas de Mata Atlântica, bem como propiciar o desenvolvimento de pesquisas científicas.

Art. 1º do Decreto /2002