Artigo 1º do Decreto de 16 de Julho de 2002
Cria a Estação Ecológica Mico-Leão-Preto, nos Municípios de Teodoro Sampaio, Euclides da Cunha Paulista, Marabá Paulista e Presidente Epitácio, no Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Estação Ecológica Mico-Leão-Preto, nos Municípios de Teodoro Sampaio, Euclides da Cunha Paulista, Marabá Paulista e Presidente Epitácio, no Estado de São Paulo, com os objetivos de proteger e preservar amostras dos ecossistemas de Mata Atlântica, bem como propiciar o desenvolvimento de pesquisas científicas.