Decreto de 16 de Julho de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Reserva Extrativista do Rio Jutaí, no Município de Jutaí, Estado do Amazonas, e dá outras providências.
Decreto de 16 de Julho de 2002 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 98.897, de 30 de janeiro de 1990, DECRETA :
Brasília, 16 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
Fica criada a Reserva Extrativista do Rio Jutaí, no Município de Jutaí, Estado do Amazonas, com os objetivos de assegurar o uso sustentável e a conservação dos recursos renováveis, protegendo os meios de vida e a cultura da população extrativista local.
Art. 2º
A Reserva Extrativista do Rio Jutaí abrange uma área aproximada de 275.532,88 ha, com sua delimitação baseada na folha MIR-110, publicada pelo Projeto RADAMBRASIL e MIR 111, pela Diretoria de Serviços Geográficos do Exército-DSG, com o seguinte memorial descritivo: partindo do Ponto 01, de coordenadas geográficas aproximadas 67º03’07.78" WGr e 03º04’50.79" S, localizado na margem esquerda do Rio Riozinho com o Paraná Jutaizinho, segue pela margem direita deste paraná, no sentido montante, por uma distância aproximada de 24.915,75 metros, até o Ponto 02, de coordenadas geográficas aproximadas 67º08’59.24" WGr e 03º03’22.16" S, localizado na confluência do Paraná Jutaizinho com a margem direita do Rio Jutaí; daí, segue pela margem direita do Rio Jutaí, no sentido montante, por uma distância aproximada de 146.344,36 metros, até o Ponto 03, de coordenadas geográficas aproximadas 67º29’41.85" WGr e 03º33’54.01" S, localizado na margem direita do Rio Jutaí; daí, segue por uma reta de azimute 270º06’48" e uma distância aproximada de 505,19 metros, até o Ponto 04, de coordenadas geográficas aproximadas 67º29’58.21" WGr e 03º33’54.01" S, localizado na margem esquerda do Rio Jutaí; daí, segue por uma reta de azimute 270º05’38" e uma distância aproximada de 3.665,07 metros, até o Ponto 05, de coordenadas geográficas aproximadas 67º31’56.98" WGr e 03º33’54.01" S; daí, segue por uma reta de azimute 207º27’28" e uma distância aproximada de 11.713,53 metros, até o Ponto 06, de coordenadas geográficas aproximadas 67º34’51.47" WGr e 03º39’32.68" S; daí, segue por uma reta de azimute 193º07’01" e uma distância aproximada de 3.681,04 metros, até o Ponto 07, de coordenadas geográficas aproximadas 67º35’18.36" WGr e 03º41’29.47" S, localizado na nascente de um igarapé sem denominação; daí, segue pela margem esquerda do referido igarapé, no sentido jusante, por uma distância aproximada de 2.891,56 metros, até o Ponto 08, de coordenadas geográficas aproximadas 67º35’03.97" WGr e 03º42’58.81" S, localizado na confluência deste igarapé com um outro igarapé sem denominação; daí, segue pela margem esquerda deste igarapé sem denominação, no sentido jusante, por uma distância aproximada de 1.379,04 metros, até o Ponto 09, de coordenadas geográficas aproximadas 67º34’36.80" WGr e 03º43’33.21" S, localizado na confluência deste igarapé com um igarapé sem denominação; daí, segue pela margem esquerda deste igarapé, no sentido jusante, por uma distância aproximada de 5.191,69 metros, até o Ponto 10, de coordenadas geográficas aproximadas 67º32’06.01" WGr e 03º43’54.39" S, localizado na confluência deste igarapé com outro igarapé sem denominação; daí, segue pela margem direita deste igarapé sem denominação, no sentido montante, por uma distância aproximada de 9.222,77 metros, até o Ponto 11, de coordenadas geográficas aproximadas 67º33’25.23" WGr e 03º47’36.61" S, localizado na nascente do referido igarapé; daí, segue por uma reta de azimute 102º38’27" e uma distância aproximada de 4.884,90 metros, até o Ponto 12, de coordenadas geográficas aproximadas 67º30’50.67" WGr e 03º48’11.15" S, localizado na nascente de um igarapé sem denominação; daí, segue pela margem esquerda deste igarapé, no sentido jusante, por uma distância aproximada de 3.439,05 metros, até o Ponto 13, de coordenadas geográficas aproximadas 67º30’34.50" WGr e 03º49’53.61" S, localizado na confluência deste igarapé com um igarapé sem denominação; daí, segue pela margem esquerda do referido igarapé, no sentido jusante, por uma distância aproximada de 5.181,89 metros, até o Ponto 14, de coordenadas geográficas aproximadas 67º29’27.26" WGr e 03º52’00.95" S localizado na foz deste igarapé com o Rio Jutaí; daí, segue pela margem esquerda do Rio Jutaí, no sentido jusante, por uma distância aproximada de 4.584,78 metros, até o Ponto 15, de coordenadas geográficas aproximadas 67º28’08.52" WGr e 03º51’20.63" S, localizado na margem esquerda do Rio Jutaí; daí, segue por uma reta de azimute 48º27’48" e uma distância aproximada de 589,66 metros, até o Ponto 16, de coordenadas geográficas aproximadas 67º27’54.23" WGr e 03º51’07.88" S, localizado na margem direita do Rio Jutaí com a foz do Rio Biá; daí, segue pela margem direita do Rio Biá, no sentido montante, por uma distância aproximada de 1.061,95 metros, até o Ponto 17, de coordenadas geográficas aproximadas 67º27’21.36" WGr e 03º51’15.68" S, localizado na foz de um igarapé sem denominação com o Rio Biá; daí, segue pela margem direita deste igarapé, no sentido montante, por uma distância aproximada de 6.257,90 metros, até o Ponto 18, de coordenadas geográficas aproximadas 67º25’10.00" WGr e 03º51’26.15" S, localizado na confluência deste igarapé com um outro igarapé sem denominação; daí, segue pela margem direita deste igarapé, no sentido montante, por uma distância aproximada de 9.650,59 metros, até o Ponto 19, de coordenadas geográficas aproximadas 67º21’14.69" WGr e 03º50’12.24" S, localizado na confluência deste igarapé com outro igarapé sem denominação; daí, segue pela margem direita deste igarapé, no sentido montante, por uma distância aproximada de 3.278,77 metros, até o Ponto 20, de coordenadas geográficas aproximadas 67º19’37.38" WGr e 03º50’10.62" S, localizado na nascente deste igarapé; daí, segue por uma reta de azimute 95º45’32" e uma distância aproximada de 1.544,73 metros, até o Ponto 21, de coordenadas geográficas aproximadas 67º18’47.56" WGr e 03º50’15.56" S, localizado na nascente de um igarapé sem denominação; daí, segue pela margem esquerda deste igarapé, no sentido jusante, por uma distância aproximada de 18.623,11 metros, até o Ponto 22, de coordenadas geográficas aproximadas 67º11’06.62" WGr e 03º48’45.36" S, localizado na foz deste igarapé sem denominação com a margem esquerda do Rio Riozinho; daí, segue pela margem esquerda do Rio Riozinho, no sentido jusante, por uma distância aproximada de 153.271,74 metros, até encontrar o Ponto 01, ponto inicial desta descritiva, perfazendo um perímetro aproximado de 421.879,06 metros.
Art. 3º
Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, os imóveis particulares constituídos de terras e benfeitorias existentes nos limites descritos no art. 2º deste Decreto, nos termos dos arts. 1º e 2º, inciso VII, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962.
Art. 4º
Caberá ao IBAMA administrar a Reserva Extrativista do Rio Jutaí, adotando as medidas necessárias à sua efetiva implantação, formalizando o contrato de concessão real de uso gratuito com a população tradicional extrativista e acompanhar o cumprimento das condições nele estipuladas, nos termos dos arts. 3º a 5º do Decreto nº 98.897, de 30 de janeiro de 1990.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Carlos Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.2002