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Decreto de 10 de Julho de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova concessão das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

Decreto de 10 de Julho de 2002 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, DECRETA:

Brasília, 10 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

Ficam renovadas as concessões das entidades abaixo mencionadas para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de dez anos, serviço de radiodifusão sonora em onda média:

I

RÁDIO SORRISO LTDA., a partir de 14 de janeiro de 1998, na cidade de Sorriso, Estado de Mato Grosso, outorgada pelo Decreto nº 95.469, de 11 de dezembro de 1987 (Processo nº 53690.000642/97);

II

RÁDIO TANGARÁ LTDA., a partir de 20 de novembro de 1997, na cidade de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, outorgada pelo Decreto nº 95.087, de 23 de outubro de 1987 (Processo n o 53690.000297/97);

III

SOCIEDADE RÁDIO EDUCADORA DE JUÍNA LTDA., a partir de 26 de setembro de 1998, na cidade de Juína, Estado de Mato Grosso, outorgada pelo Decreto nº 96.549, de 23 de agosto de 1988 (Processo nº 53690.000535/98);

IV

SOCIEDADE RÁDIO VILA REAL LTDA., a partir de 8 de novembro de 1998, na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, outorgada pelo Decreto nº 82.380, de 4 de outubro de 1978 , e renovada pelo Decreto de 4 de agosto de 1992 , aprovado pelo Decreto Legislativo nº 24, de 9 de março de 1995, publicado no Diário Oficial da União do dia 10 seguinte (Processo nº 53690.000030/00);

V

RÁDIO BELA VISTA LTDA., a partir de 20 de setembro de 1998, na cidade de Bela Vista, Estado de Mato Grosso do Sul, outorgada pelo Decreto nº 82.112, de 14 de agosto de 1978 , e renovada pelo Decreto de 21 de julho de 1992 (Processo nº 53700.000552/98);

VI

RÁDIO CIDADE DE MARACAJU LTDA., a partir de 29 de setembro de 1997, na cidade de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, outorgada pelo Decreto nº 80.105, de 8 de agosto de 1977 , e renovada pelo Decreto nº 96.005, de 3 de maio de 1988 (Processo nº 53700.000829/97);

VII

RÁDIO DIFUSORA CACIQUE LTDA., a partir de 23 de dezembro de 1997, na cidade de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul, outorgada pelo Decreto nº 80.586, de 20 de outubro de 1977 , e renovada pelo Decreto nº 96.006, de 3 de maio de 1988 (Processo nº 53700.001635/97);

VIII

RÁDIO DIFUSORA DE RIO BRILHANTE LTDA., a partir de 2 de março de 1999, na cidade de Rio Brilhante, Estado de Mato Grosso do Sul, outorgada pelo Decreto nº 82.905, de 19 de dezembro de 1978 , e renovada pelo Decreto nº 98.954, de 15 de fevereiro de 1990 (Processo nº 53700.001973/98);

IX

RÁDIO CIDADE DE SUMÉ LTDA., a partir de 14 de setembro de 1997, na cidade de Sumé, Estado da Paraíba, outorgada pelo Decreto nº 94.530, de 26 de junho de 1987 (Processo n o 53730.000380/97);

X

RÁDIO MARINGÁ DE POMBAL LTDA., a partir de 2 de dezembro de 1997, na cidade de Pombal, Estado da Paraíba, outorgada pelo Decreto nº 80.485, de 3 de outubro de 1977 , e renovada pelo Decreto nº 97.700, de 27 de abril de 1989 , aprovado pelo Decreto Legislativo nº 2, de 12 de março de 1990, publicado no Diário Oficial da União do dia 13 seguinte (Processo nº 53730.000496/97);

XI

RÁDIO AMPÉRE LTDA., a partir de 28 de dezembro de 1997, na cidade de Ampére, Estado do Paraná, outorgada pela Portaria nº 1.382, de 22 de dezembro de 1977, e renovada pelo Decreto nº 95.171, de 9 de novembro de 1987 (Processo nº 53740.000999/97);

XII

RÁDIO CHOPINZINHO LTDA., a partir de 16 de dezembro de 1997, na cidade de Chopinzinho, Estado do Paraná, outorgada pelo Decreto nº 80.581, de 19 de outubro de 1977 , e renovada pelo Decreto nº 95.995, de 2 de maio de 1988 (Processo nº 53740.000913/97);

XIII

RÁDIO CLUBE DE REALEZA LTDA., a partir de 14 de novembro de 1997, na cidade de Realeza, Estado do Paraná, outorgada pela Portaria nº 1.191, de 8 de novembro de 1977, e renovada pelo Decreto nº 95.994, de 2 de maio de 1988 (Processo nº 53740.000690/97);

XIV

RÁDIO COLORADO LTDA., a partir de 10 de outubro de 1997, na cidade de Colorado, Estado do Paraná, outorgada pela Portaria nº 1.068, de 5 de outubro de 1977, e renovada pelo Decreto nº 96.338, de 14 de julho de 1988 (Processo nº 53740.000652/97); (Vide Decreto de 5 de março de 2010). (Vide Decreto de 27 de julho de 2010).

XV

RÁDIO CRISTAL LTDA., a partir de 28 de dezembro de 1997, na cidade de Marmeleiro, Estado do Paraná, outorgada pela Portaria nº 1.380, de 22 de dezembro de 1977, e renovada pelo Decreto nº 95.166, de 9 de novembro de 1987 (Processo nº 53740.000851/97);

XVI

RÁDIO CULTURA DE CÂNDIDO DE ABREU LTDA., a partir de 27 de janeiro de 1998, na cidade de Cândido de Abreu, Estado do Paraná, outorgada pelo Decreto nº 95.471, de 11 de dezembro de 1987 (Processo nº 53740.000858/97);

XVII

RÁDIO DANÚBIO AZUL LTDA., a partir de 30 de setembro de 1997, na cidade de Santa Izabel do Oeste, Estado do Paraná, outorgada pela Portaria nº 1.004, de 23 de setembro de 1977, e renovada pelo Decreto nº 95.996, de 2 de maio de 1988 (Processo nº 53740.000591/97);

XVIII

RÁDIO DIFUSORA AMÉRICA DE CHOPINZINHO LTDA., a partir de 20 de janeiro de 1998, na cidade de Chopinzinho, Estado do Paraná, outorgada pelo Decreto nº 95.293, de 24 de novembro de 1987 , à Rádio San Thiago Dantas Ltda., autorizada a mudar a sua denominação social para a atual, conforme Portaria nº 215, de 20 de dezembro de 1999 (Processo nº 53740.001117/97);

XIX

RÁDIO EDUCADORA DE LOANDA LTDA., a partir de 25 de outubro de 1997, na cidade de Loanda, Estado do Paraná, outorgada pela Portaria nº 1.124, de 19 de outubro de 1977, e renovada pelo Decreto nº 95.465, de 11 de dezembro de 1987 (Processo n o 53740.000684/97);

XX

RÁDIO HAVAÍ LTDA., a partir de 9 de novembro de 1997, na cidade de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, outorgada pela Portaria nº 1.178, de 3 de novembro de 1977, renovada pela Portaria nº 268, de 17 de novembro de 1987, e autorizada a passar à condição de concessionária em virtude de aumento de potência de sua estação transmissora, conforme Exposição de Motivos nº 112, de 12 de setembro de 1994, do Ministério das Comunicações (Processo nº 53740.000715/97);

XXI

RÁDIO INTEGRAÇÃO DO OESTE LTDA., a partir de 25 de março de 1998, na cidade de Corbélia, Estado do Paraná, outorgada pela Portaria nº 72, de 24 de março de 1988, e autorizada a passar à condição de concessionária em virtude de aumento de potência de sua estação transmissora, conforme Exposição de Motivos nº 211, de 5 de dezembro de 1989, do Ministério das Comunicações (Processo nº 53740.001062/97);

XXII

RÁDIO JORNAL DE ASSIS CHATEAUBRIAND LTDA., a partir de 28 de dezembro de 1997, na cidade de Assis Chateaubriand, Estado do Paraná, outorgada pela Portaria nº 1.381, de 22 de dezembro de 1977, e renovada pelo Decreto nº 95.167, de 9 de novembro de 1987 (Processo nº 53740.000765/97); (Vide Decreto de 2 de agosto de 2010)

XXIII

RÁDIO MATELÂNDIA LTDA., a partir de 7 de novembro de 1997, na cidade de Matelândia, Estado do Paraná, outorgada pela Portaria nº 657, de 17 de outubro de 1967, e renovada pelo Decreto nº 96.002, de 3 de maio de 1988 (Processo n o 53740.000785/97);

XXIV

RÁDIO RAINHA DO OESTE DE ALTÔNIA LTDA., a partir de 29 de setembro de 1997, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, outorgada pela Portaria nº 1.001, de 23 de setembro de 1977, e renovada pelo Decreto nº 94.958, de 24 de setembro de 1987 (Processo nº 53740.000500/97);

XXV

SISTEMA NOVA ERA DE COMUNICAÇÃO LTDA., a partir de 14 de setembro de 1997, na cidade de Borrazópolis, Estado do Paraná, outorgada pela Portaria nº 924, de 6 de setembro de 1977, e renovada pelo Decreto de 4 de setembro de 1992 (Processo nº 53740.000517/97);

XXVI

RÁDIO LIBERDADE DE CARUARU LTDA., a partir de 7 de dezembro de 1995, na cidade de Caruaru, Estado de Pernambuco, outorgada pelo Decreto nº 56.846, de 9 de setembro de 1965, e renovada pelo Decreto nº 79.168, de 25 de janeiro de 1977 (Processo nº 53103.000459/98);

XXVII

RÁDIO CULTURA DE ARVOREZINHA LTDA., a partir de 6 de julho de 1997, na cidade de Arvorezinha, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada pela Portaria nº 596, de 4 de julho de 1977, renovada pela Portaria nº 179, de 13 de julho de 1987, e autorizada a passar à condição de concessionária em virtude de aumento de potência de sua estação transmissora, conforme Exposição de Motivos nº 112, de 12 de setembro de 1994, do Ministério das Comunicações (Processo nº 53790.000353/97);

XXVIII

SOCIEDADE DE RADIODIFUSÃO FORTALEZA LTDA., a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Rio Pardo, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada originariamente à Rádio Alto Taquari Ltda, conforme Portaria nº 346, de 13 de abril de 1950, renovada pela Portaria nº 154, de 3 de julho de 1984, transferida pela Portaria nº 295, de 5 de dezembro de 1986, para a concessionária de que trata este inciso, e autorizada a passar à condição de concessionária em virtude de aumento de potência de sua estação transmissora, conforme Exposição de Motivos nº 083, de 26 de maio de 1987, do Ministério das Comunicações (Processo nº 53790.000190/94); (Vide Decreto de 11 de setembro de 2006).

XXIX

FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA, a partir de 1º de maio de 1994, na cidade de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, outorgada originariamente à Rádio Difusora de Monte Aprazível Ltda., conforme Portaria nº 897, de 3 de outubro de 1949, renovada pelo Decreto nº 90.075, de 15 de agosto de 1984 , e transferida pelo Decreto de 12 de agosto de 1998 , para a concessionária de que trata este inciso (Processo nº 50830.000330/94). (Vide Decreto de 10 de fevereiro de 2010)

Art. 2º

Ficam renovadas as concessões das entidades abaixo mencionadas para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de quinze anos, serviço de radiodifusão de sons e imagens:

I

TELEVISÃO MIRANTE LTDA., a partir de 2 de fevereiro de 1999, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão, outorgada pelo Decreto nº 89.061, de 28 de novembro de 1983 (Processo nº 53680.000762/98);

II

TELEVISÃO TIBAGI LTDA., a partir de 24 de abril de 1998, na cidade de Apucarana, Estado do Paraná, outorgada à Televisão Tibagi S.A., pelo Decreto nº 62.097, de 11 de janeiro de 1968 , renovada pelo Decreto nº 88.786, de 3 de outubro de 1983 , e autorizada a mudar sua denominação social para a atual, conforme Portaria nº 288, de 23 de novembro de 1990 (Processo nº 53740.001265/97).

Art. 3º

A exploração do serviço de radiodifusão, cujas concessões são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 4º

A renovação das concessões somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Juarez Quadros do Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.2002