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Coração para favoritarDecreto de 3 de Julho de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto de 3 de Julho de 2002 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso III, alíneas "a", "b" e "c", da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, DECRETA:

Brasília, 3 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002 ), em favor de diversos Órgãos dos Poderes Executivo e Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$ 257.518.642,00 (duzentos e cinqüenta e sete milhões, quinhentos e dezoito mil, seiscentos e quarenta e dois reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, sendo R$ 197.011.563,00 (cento e noventa e sete milhões, onze mil, quinhentos e sessenta e três reais) da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

As alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, tendo em vista que as respectivas despesas foram consideradas no cálculo do referido resultado, conforme demonstrado no Anexo XII do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.2002