Artigo 4º do Decreto de 3 de Julho de 2002
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde e da Cultura, crédito suplementar no valor global de R$ 34.588.386,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.