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Artigo 4º do Decreto de 3 de Julho de 2002

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde e da Cultura, crédito suplementar no valor global de R$ 34.588.386,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º do Decreto /2002