JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 3 de Julho de 2002

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde e da Cultura, crédito suplementar no valor global de R$ 34.588.386,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde e da Cultura, crédito suplementar no valor global de R$ 34.588.386,00 (trinta e quatro milhões, quinhentos e oitenta e oito mil, trezentos e oitenta e seis reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2002