Artigo 4º do Decreto de 28 de Junho de 2002
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência e Assistência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura e do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 9.335.689,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.