Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 28 de Junho de 2002
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência e Assistência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura e do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 9.335.689,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes:
I
de excesso de arrecadação de recursos de convênios, no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais); e
II
da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.