Artigo 3º do Decreto de 4 de Agosto de 1992
Renova a concessão outorgada à RÁDIO E TELEVISÃO ATALAIA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Óbidos, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.