Artigo 2º do Decreto de 27 de Junho de 2002
Renova a concessão das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam renovadas as concessões das entidades abaixo mencionadas para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de quinze anos, serviço de radiodifusão de sons e imagens:
I
REDE MS INTEGRAÇÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., a partir de 5 de fevereiro de 2001, na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, outorgada pelo Decreto nº 92.331, de 24 de janeiro de 1986 (Processo nº 53700.000205/00);
II
TELEVISÃO BORBOREMA LTDA., a partir de 7 de junho de 1997, na cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, outorgada pelo Decreto nº 60.464-A, de 14 de março de 1967 , e renovada pelo Decreto nº 92.564, de 17 de abril de 1986 (Processo nº 53730.000066/97);
III
TELEVISÃO ALTO URUGUAI S.A., a partir de 26 de agosto de 1996, na cidade de Erexim, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada pelo Decreto nº 58.765, de 28 de junho de 1966 , e renovada pelo Decreto nº 86.527, de 30 de outubro de 1981 (Processo nº 53790.000653/96).