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Artigo 2º do Decreto de 27 de Junho de 2002

Outorga concessão às entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica outorgada concessão à entidade abaixo mencionada, para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens: - TV Top Ltda., na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina (Processo nº 53820.000198/98 e Concorrência nº 032/98-SSR/MC).

Art. 2º do Decreto /2002