Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 27 de Junho de 2002
Outorga concessão às entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão às entidades abaixo mencionadas para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média:
I
Rádio Sol Maior Ltda., na cidade de Maceió, Estado de Alagoas (Processo nº 53610.000057/98 e Concorrência nº 119/97-SSR/MC);
II
Rádio Clube Entre Amigos Ltda., na cidade de Pérola D’Oeste, Estado do Paraná (Processo nº 53740.000356/98 e Concorrência nº 026/98-SSR/MC).