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Artigo 1º do Decreto de 27 de Junho de 2002

Outorga concessão às entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão às entidades abaixo mencionadas para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média:

I

Rádio Sol Maior Ltda., na cidade de Maceió, Estado de Alagoas (Processo nº 53610.000057/98 e Concorrência nº 119/97-SSR/MC);

II

Rádio Clube Entre Amigos Ltda., na cidade de Pérola D’Oeste, Estado do Paraná (Processo nº 53740.000356/98 e Concorrência nº 026/98-SSR/MC).

Art. 1º do Decreto /2002