Artigo 4º do Decreto de 27 de Junho de 2002
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas Companhias Docas, crédito suplementar no valor total de R$ 33.252.813,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.