Artigo 3º do Decreto de 27 de Junho de 2002
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas Companhias Docas, crédito suplementar no valor total de R$ 33.252.813,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A alteração decorrente da abertura deste crédito não afeta a obtenção da meta de resultado primário estabelecida no art. 18 da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2002 para as empresas estatais federais, para o corrente exercício, uma vez que a redução verificada nas empresas a que se refere o art. 1º deste Decreto será compensada no conjunto das empresas estatais.