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Artigo 3º do Decreto de 27 de Junho de 2002

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas Companhias Docas, crédito suplementar no valor total de R$ 33.252.813,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

A alteração decorrente da abertura deste crédito não afeta a obtenção da meta de resultado primário estabelecida no art. 18 da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2002 para as empresas estatais federais, para o corrente exercício, uma vez que a redução verificada nas empresas a que se refere o art. 1º deste Decreto será compensada no conjunto das empresas estatais.

Art. 3º do Decreto /2002