Artigo 2º do Decreto de 27 de Junho de 2002
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas Companhias Docas, crédito suplementar no valor total de R$ 33.252.813,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º deste Decreto são provenientes da incorporação de saldos de exercícios anteriores de verbas repassadas pela União, sob a forma de participação no capital, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a este Decreto.