Artigo 1º do Decreto de 27 de Junho de 2002
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas Companhias Docas, crédito suplementar no valor total de R$ 33.252.813,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, crédito suplementar no valor total de R$ 33.252.813,00 (trinta e três milhões, duzentos e cinqüenta e dois mil, oitocentos e treze reais), em favor das empresas Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, Companhia Docas do Pará - CDP, Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ e Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.