Decreto de 18 de Junho de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reabre, em favor da Câmara dos Deputados, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2001, créditos especiais abertos pelas Leis nºˢ 10.290, de 25 de setembro de 2001, e 10.393, de 28 de dezembro de 2001.
Decreto de 18 de Junho de 2002 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o § 2º do art. 167, ambos da Constituição, e o disposto no art. 81 da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001, DECRETA:
Brasília, 18 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
Ficam reabertos, em favor da Câmara dos Deputados, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2001, no valor de R$ 4.620.000,00 (quatro milhões, seiscentos e vinte mil reais), os créditos especiais abertos pelas Leis nºˢ 10.290, de 25 de setembro de 2001 , e 10.393, de 28 de dezembro de 2001 , para atenderem à programação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.2002