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Artigo 1º do Decreto de 18 de Junho de 2002

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 17 de abril de 1997, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Arizona, Ambição e Mutum", situado no Município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 1º

O art. 1º do Decreto de 17 de abril de 1997, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, Seção 1, página 7763, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Arizona, Ambição e Mutum", com área registrada de mil, quatrocentos e cinqüenta e sete hectares, trinta e seis ares e cinqüenta e seis centiares e área medida de dois mil e três hectares, quarenta e três ares e dezenove centiares, situado no Município de Vitória da Conquista, objeto dos Registros nºˢ R-4, R-5 e R-6-1.380, fls. 1, do Livro 2; R-6, R-7 e R-8-9.107, fls. 1, do Livro 2; R-2, R-3 e R-4-14.014, fls. 1, do Livro 2; e R-2, R-3 e R-4-15.145, fls. 1, do Livro 2, todos do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas - 2º Ofício da Comarca de Vitória da Conquista, Estado da Bahia." (NR)