Artigo 3º do Decreto de 4 de Agosto de 1992
Renova a outorga deferida a RÁDIO LITORAL DE CASCAVEL LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Cascavel, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.