Artigo 2º do Decreto de 4 de Agosto de 1992
Renova a outorga deferida a RÁDIO LITORAL DE CASCAVEL LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Cascavel, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.