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Artigo 2º do Decreto de 4 de Agosto de 1992

Renova a outorga deferida a RÁDIO LITORAL DE CASCAVEL LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Cascavel, Estado do Ceará.

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Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.