JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 3 de Junho de 2002

Autoriza o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. de R$ 741.661.799,48 (setecentos e quarenta e um milhões, seiscentos e sessenta e um mil, setecentos e noventa e nove reais e quarenta e oito centavos) para R$ 756.397.269,97 (setecentos e cinqüenta e seis milhões, trezentos e noventa e sete mil, duzentos e sessenta e nove reais e noventa e sete centavos), mediante a incorporação de créditos da União no valor de R$ 14.735.470,49 (quatorze milhões, setecentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e setenta reais e quarenta e nove centavos).

Art. 1º do Decreto /2002