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Artigo 3º do Decreto de 3 de Junho de 2002

Autoriza o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S. A. - TRENSURB.

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Art. 3º

Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$ 47.665,28 (quarenta e sete mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e vinte e oito centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.