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Artigo 2º do Decreto de 3 de Junho de 2002

Autoriza o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S. A. - TRENSURB.

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Art. 2º

o, Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 5.509.671,65 (cinco milhões, quinhentos e nove mil, seiscentos e setenta e um reais e sessenta e cinco centavos), mediante a utilização de créditos da União, decorrentes de adiantamentos de recursos orçamentários recebidos para investimentos, atualizados até 31 de dezembro de 2001.

Art. 2º do Decreto /2002