Artigo 2º do Decreto de 4 de Agosto de 1992
Renova a outorga deferida à RÁDIO ENCRUZILHADENSE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Encruzilhada do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.