Artigo 3º do Decreto de 17 de Maio de 2002
Renova concessões e autorização das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica renovada, por quinze anos, a partir de 20 de outubro de 1997, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Araguaína, Estado do Tocantins, outorgada à TELEVISÃO ANHANGUERA DE ARAGUAÍNA LTDA., pelo Decreto nº 87.535, de 30 de agosto de 1982 (Processo n o 53665.000035/97).