Artigo 2º, Inciso I, Alínea b do Decreto de 17 de Maio de 2002
Renova concessões e autorização das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam renovadas as outorgas das entidades abaixo mencionadas para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de dez anos, os seguintes serviços de radiodifusão sonora:
I
concessão, em onda tropical:
a
FUNDAÇÃO MATER ET MAGISTRA DE LONDRINA, a partir de 1º de maio de 1993, na cidade de Londrina, Estado do Paraná, outorgada originariamente à Rádio Alvorada de Londrina Ltda., conforme Decreto nº 889, de 12 de abril de 1962 , transferida pelo Decreto nº 75.844, de 11 de junho de 1975 , para a concessionária de que trata este inciso, e renovada pelo Decreto nº 89.927, de 6 de julho de 1984 (Processo n o 29740.001093/92); (Vide Decreto de 17 de agosto de 2010).
b
SOCIEDADE DE CULTURA RÁDIO CAIARÍ LTDA., a partir de 1º de fevereiro de 1997, na cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia, outorgada pelo Decreto nº 78.937, de 10 de dezembro de 1976 , e renovada pelo Decreto nº 94.419, de 10 de junho de 1987 (Processo nº 53800.000017/99);
II
autorização, em onda média: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECIRICA, a partir de 19 de fevereiro de 1996, na cidade de Itapecirica, Estado de Minas Gerais, autorizada pela Portaria nº 244, de 9 de outubro de 1985, e autorizada a passar à condição de concessionária em virtude de aumento de potência de sua estação transmissora, conforme Exposição de Motivos nº 112, de 12 de setembro de 1994, do Ministério das Comunicações (Processo nº 53710.000898/97).