Artigo 6º do Decreto de 24 de Abril de 2002
Renova concessão das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Renova concessão das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.
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