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Artigo 3º do Decreto de 24 de Abril de 2002

Renova concessão das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica renovada, por quinze anos, a partir de 16 de maio de 2001, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, outorgada à TELEVISÃO SUL BAHIA DE TEIXEIRA DE FREITAS LTDA., pelo Decreto nº 92.612, de 2 de maio de 1986 (Processo nº 53640.000055/01).