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Artigo 2º do Decreto de 24 de Abril de 2002

Renova concessão das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica renovada, por dez anos, a partir de 23 de novembro de 1997, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Jataí, Estado de Goiás, outorgada originariamente à Rádio Difusora de Jataí Ltda, conforme Decreto nº 80.381, de 21 de setembro de 1977 , renovada pelo Decreto nº 96.007, de 3 de maio de 1988 , e transferida pelo Decreto nº 97.495, de 8 de fevereiro de 1989 , para a FUNDAÇÃO CULTURAL DIVINO ESPÍRITO SANTO DE JATAÍ (Processo nº 53670.000221/97).