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Artigo 3º do Decreto de 4 de Agosto de 1992

Renova a outorga deferida à Fundação Mater Ecclesiae-Rádio Anchieta de São José do Rio Preto, posteriormente transferida à LIDER-RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1992