Artigo 3º do Decreto de 4 de Agosto de 1992
Renova a outorga deferida à Fundação Mater Ecclesiae-Rádio Anchieta de São José do Rio Preto, posteriormente transferida à LIDER-RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.