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Artigo 1º do Decreto de 2 de Abril de 2002

Outorga concessão para exploração de potencial hidráulico, por meio da usina hidrelétrica denominada Santa Isabel, em trecho do Rio Araguaia, nos Estados de Tocantins e do Pará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica outorgada às empresas Billiton Metais S.A., Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, Camargo Corrêa S.A., Alcoa Alumínio S.A. e Votorantim Cimentos Ltda., que constituem o Consórcio GESAI - Grupo Empresarial Santa Isabel, concessão de uso de bem público para exploração de potencial hidráulico, por meio da usina hidrelétrica denominada Santa Isabel e sistema de transmissão de interesse restrito da central geradora, em trecho do Rio Araguaia, localizada nos Municípios de Ananás, Estado de Tocantins, e Palestina do Pará, Estado do Pará.

Parágrafo único

A energia elétrica produzida será comercializada, na condição de produtor independente, nos termos da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995 , e do Decreto nº 2.003, de 10 de setembro de 1996.

Art. 1º do Decreto /2002