Artigo 1º do Decreto de 2 de Abril de 2002
Outorga concessão para exploração de potencial hidráulico, por meio da usina hidrelétrica denominada Couto Magalhães, em trecho do Rio Araguaia, nos Estados de Goiás e Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada às empresas Enercouto S.A. e Rede Couto Magalhães Energia S.A., que constituem o Consórcio Ener-Rede Couto Magalhães, concessão de uso de bem público para exploração de potencial hidráulico, por meio da usina hidrelétrica denominada Couto Magalhães, e sistema de transmissão de interesse restrito da central geradora, em trecho do Rio Araguaia, localizada nos Municípios de Santa Rita do Araguaia, Estado de Goiás, e Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único
A energia elétrica produzida será comercializada, na condição de produtor independente, nos termos da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995 , e do Decreto nº 2.003, de 10 de setembro de 1996.