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Artigo 6º do Decreto de 2 de Abril de 2002

Outorga concessão para exploração de potencial hidráulico, por meio da usina hidrelétrica denominada Pai Querê, em trecho do Rio Pelotas, nos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.