Artigo 6º do Decreto de 2 de Abril de 2002
Outorga concessão para exploração de potencial hidráulico, por meio da usina hidrelétrica denominada Pai Querê, em trecho do Rio Pelotas, nos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.