Artigo 3º do Decreto de 4 de Agosto de 1992
Renova a concessão outorgada à RÁDIO SALAMANCA DE BARBALHA S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Barbalha, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.