Artigo 2º do Decreto de 4 de Agosto de 1992
Renova a concessão outorgada à RÁDIO SALAMANCA DE BARBALHA S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Barbalha, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.